O Conselho Director do Grémio Literário, ouvido o Conselho Literário, decidiu reinstituir o Prémio Grémio Literário (que foi pela primeira vez atribuído em 1966), com o regulamento seguinte:
- O prémio destina-se a distinguir anualmente obras culturais originais, de autores portugueses realizadas, publicadas em 1ª edição ou produzidas no decurso do ano civil anterior, nos domínios das letras, das artes e das ciências.
- Serão consideradas obras de criação literária (poesia, ficção ou teatro), artística (exposição, realização plástica, musical, teatral ou cinematográfica), ensaística (sobre literatura, artes visuais ou musicais, história, política, sociedade, economia e ciências), bem como a realização de comunicações escritas e orais que, pela sua originalidade, assumem especial relevância.
- A temática das obras consideradas deve ser preferencialmente referida ao século XIX em Portugal – dada a vocação cultural específica assumida pelo Grémio Literário.
- O júri apreciará os méritos das obras de que cada um dos seus membros tomou conhecimento ao longo do ano, numa selecção prévia que constará da acta da sessão de premiação, sem que seja aberto concurso público para candidaturas.
- O júri é constituído multidisciplinarmente pelos doze membros do Conselho Literário, sendo o prémio atribuído por maioria simples, contando duplamente o voto do Presidente em caso de empate, e a sua decisão é sem apelo.
- O júri reserva-se o direito de atribuir até quatro menções honrosas além do Prémio, e de não atribuir este, se assim decidir por maioria de dois terços.
- O prémio é anunciado no dia do aniversário do Grémio Literário em 18 de Abril. O primeiro prémio será relativo ao ano de 2006.
- O prémio é constituído por uma escultura/múltiplo da autoria de José de Guimarães, sócio honorário do Grémio Literário.