"Ministério do reino – Instrucção Publica. – D. Maria, por graça de Deus, rainha de Portugal, Algarves, e seus domínios, etc. Faço saber aos que esta minha carta virem: que attendendo ao que me foi representado por parte do Conselho d’estado, ministro e secretario d’estado honorário, Rodrigo da Fonseca Magalhães, na qualidade de presidente da commissão encarregada de formar os estatutos por que deve regular-se a sociedade denominada – Grémio Litterario – pedindo-me a approvação dos Estatutos que apresentava, assignados por todas as pessoas que compunham a mesma commissão; e considerando eu, que o fim d’esta associação é a cultura das lettras, e que pela ilustração intellectual póde ella concorrer para o aperfeiçoamento moral: hei por bem, conformando-me com o parecer do conselheiro procurador geral da corôa, approvar e confirmar os estatutos da sociedade denominada – Grémio Litterario – os quaes são compostos de nove capítulos, e setenta artigos, e baixam assignados, com esta carta, pelo conselheiro d’estado, ministro e secretario d’estado dos negocios do reino, pelo que mando a todos os tribunaes, aucturidades e mais pessoas a quem o conhecimento da mesma carta competir, que assim a cumpram e guardem, e a façam cumprir e guardar tão inteiramente como n’ella se contém. Pagou direitos de mercê a quantia de doze mil réis, e a de seiscentos réis do imposto dos cinco por cento addicionaes, como consta do conhecimento numero oitocentos e trinta e cinco, com data de dezasete do corrente, passado pelo cofre central do districto de Lisboa. Não pagou direitos de sello pelos não dever. Dada no paço de Belem em dezoito de Abril de mil oitocentos quarenta e seis.
A Rainha
Conde de Thomar
Carta pela qual vossa magestade ha por bem approvar e confirmar os estatutos da sociedade denominada – Grémio Litterario – composto de nove capitulos e setenta artigos, pela forma retro declarada. Para vossa magestade ver.