Regulamento do Prémio Grémio Literário

Nova versão com as alterações aprovadas na Reunião do Conselho Director de 19 de Dezembro de 2019

O Conselho Director do Grémio Literário, ouvido o Conselho Literário, decidiu reinstituir o Prémio Grémio Literário (que foi pela primeira vez atribuído em 1966), com o regulamento seguinte:

  1. O prémio destina-se a distinguir anualmente obras culturais originais, de autores portugueses realizadas, publicadas em 1ª edição ou produzidas no decurso do ano civil anterior, nos domínios das letras, das artes e das ciências.
  2. Serão consideradas obras de criação literária (poesia, ficção ou teatro), artística (exposição, realização plástica, musical, teatral ou cinematográfica), ensaística (sobre literatura, artes visuais ou musicais, história, política, sociedade, economia e ciências), bem como a realização de comunicações escritas e orais que, pela sua originalidade, assumem especial relevância.
  3. A temática das obras consideradas deve ser preferencialmente referida ao século XIX em Portugal – dada a vocação cultural específica assumida pelo Grémio Literário.
  4. O júri apreciará os méritos das obras de que cada um dos seus membros tomou conhecimento ao longo do ano, numa selecção prévia que constará da acta da sessão de premiação, sem que seja aberto concurso público para candidaturas.
  5. O júri é constituído multidisciplinarmente pelos doze membros do Conselho Literário, sendo o prémio atribuído por maioria simples, contando duplamente o voto do Presidente em caso de empate, e a sua decisão é sem apelo.
  6. O júri reserva-se o direito de atribuir até quatro menções honrosas além do Prémio, e de não atribuir este, se assim decidir por maioria de dois terços.
  7. O prémio é anunciado no dia do aniversário do Grémio Literário em 18 de Abril. O primeiro prémio será relativo ao ano de 2006.
  8. O prémio é constituído por uma escultura/múltiplo da autoria de José de Guimarães, sócio honorário do Grémio Literário.

Prémio Grémio Literário 2025

RUI RAMOS, JOSÉ LUÍS CARDOSO, NUNO GONÇALO MONTEIRO e ISABEL CORRÊA DA SILVA
(coordenadores)

pela obra

Dicionário Crítico da Revolução Liberal (1820-1834)

(D. Quixote, Lisboa, 2025)

Uma extensa síntese atualizada da história da emergência da Monarquia Constitucional e do Estado Liberal em Portugal, e uma reflexão crítica inovadora sobre a cronologia, os protagonistas, as ideias e as instituições do nosso Liberalismo, consideradas tanto no contexto específico português como no panorama internacional do seu tempo.

O Prémio Grémio Literário é constituído por uma escultura em bronze policromado da autoria de José de Guimarães

Menção honrosa 2025

ANA MARIA ALMEIDA MARTINS, GUILHERME D’OLIVEIRA MARTINS E MANUELA RÊGO
(Coordenadores)

pela obra

Dicionário da Geração de 70

(Tribuna: Imprensa Nacional – Presença. 2025)

Um estudo aprofundado das personalidades, temáticas e obras mais marcantes de uma geração de intelectuais que influenciou decisivamente todo o pensamento português subsequente nas esferas política, social, cultural e literária do Portugal oitocentista, com um impacto que se estende aos nossos dias.

Menção honrosa 2025

ANTÓNIO MANUEL HESPANHA †

pela obra

Uma Monarquia Constitucional: Elementos Estruturais do Constitucionalismo Monárquico Português

(Lisboa: Instituto de Ciências Sociais. 2025)

Primeira edição em livro de um importante ensaio sobre o pensamento liberal português, das suas raízes mais remotas no Antigo Regime à sua formulação nos sucessivos textos constitucionais oitocentistas, cruzando a reflexão jurídica com um vasto enquadramento histórico global. A presente distinção consagra igualmente o conjunto da brilhante carreira científica do autor no âmbito da História do Direito em Portugal.

Prémios de anos anteriores