O processo de admissão de sócio tem início com o preenchimento de uma proposta, dirigida ao Conselho Director, assinada por um sócio da Instituição designado sócio proponente e subscrita pelo sócio candidato. Os impressos das propostas estão disponíveis na Portaria e na Secretaria.
Depois de analisada e aprovada pelo Conselho Director, através de despacho do seu Presidente, a proposta fica patente num quadro próprio, existente no hall de entrada, durante um período mínimo de oito dias, de acordo com o art. 7º dos Estatutos.
Findo o período atrás descrito e não tendo sido levantadas objecções à admissão, a deliberação é comunicada ao candidato, por carta, sendo solicitada a aquisição do título social e o pagamento da quota, até ao final do ano em questão, calculada numa base pró-rata.
Em alternativa à aquisição directa do titulo social ao Grémio Literário, e atendendo a que os títulos sociais são negociáveis, o candidato a sócio poderá adquirir a outra entidade o título social, através de um processo de transmissão, comunicando ao Grémio Literário essa operação. A entidade transmitente poderá dispor do título social para transmissão, essencialmente por três razões: por já ter renunciado à qualidade de sócio do Grémio Literário e possuir um titulo social, em seu nome; por ainda não ter renunciado a essa qualidade mas pretender fazê-lo por ser sócio e possuir mais do que um título social, em seu nome ou por ser herdeiro de um Sócio falecido.
No caso do título ser adquirido por transmissão, o candidato deverá efectuar o pagamento de uma taxa de transmissão, excepto nos casos em que tal transmissão se opere a favor do cônjuge ou de descendentes em linha recta do sócio transmitente.